30 de maio de 2008

Não precisaremos mais de um cemitério de embriões.

"Se [essas células] não fossem usadas, teriam como destino o lixo. Um lixo humano. Sua utilização é forma de saber para a vida, transcendendo-se apenas o saber da vida"
CÁRMEN LÚCIA
Ministra do STF

O artigo 5º da Lei de Biossegurança, depois de mais de 15h de discussão, foi julgado constitucional. Os cientistas poderão utilizar células-tronco embrionárias em suas pesquisas.

Discussões acaloradas com direito a bate-boca entre juízes, o STF aprovou por 6 votos a 5 a constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança, que trata da utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.

Cabe aqui uma observação técnica: células-tronco embrionárias são células capazes de se diferenciar em qualquer tipo de tecido no organismo ao receberem estímulo correto (totipotentes ou pluripotentes). Essas células podem ser obtidas de três maneiras diferentes:

1) Embriões congelados: muitos pesquisadores pelo mundo afora estão utilizando com sucesso (derivação de 414 linhagens, nenhuma ainda no Brasil). Óvulos fertilizados in vitro se dividem em um tubo de ensaio até o QUINTO DIA (blastocisto). Nessa fase embrionária, já teremos por volta de uma centena de células. O embrião é destruído e as células-tronco são removidas para estudo.

2) Totipotência Induzida: apenas no Japão e EUA essa técnica foi realizada com sucesso. Uma célula extraída da pele humana é induzida, por meio de estímulos químicos, a “pensar” que é uma célula embrionária.

3) Clonagem terapêutica: a comunidade científica conhece a técnica, porém, nunca foi conseguida em experiência com tecidos humanos. Retira-se o núcleo (onde estão as informações genéticas) e coloca-o em um óvulo oco. Daí ,estimula-se a célula enxertada que se dividirá até formar um blastocisto.

Em seu artigo 5º, a Lei de Biossegurança (nº 11105), de março de 2005, permite para fins de pesquisa e terapia, a utilização da célula-tronco produzida por embriões humanos, desde que SEJAM EMBRIÕES INVIÁVEIS ou ESTEJAM CONGELADOS POR MAIS DE TRÊS ANOS.

A vitória veio através do julgamento da constitucionalidade desse artigo, contestada por uma ação impetrada em 2005, logo após, sua aprovação.

A discussão é insípida e inodora desde que a FERTILIZAÇÃO IN VITRO foi a salvação para inúmeros casais. Os embriões que não são utilizados na técnica ficam armazenados e, pasmem, temos embriões esperando “não sei o que” há 17 anos no Brasil. Será que os enterrarão quando atingir a maioridade?

Agora é a COMUNIDADE CIENTÍFICA correr atrás do tempo perdido.

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